Não há registo dos honorários periciais por parte da vítima

Estas despesas de perícia são reembolsadas à vítima pelo autor do dano ou pela sua seguradora , desde que tenham origem no fato danoso.

O perito jurídico deve:

ler todos os documentos que lhe foram comunicados pelas partes e, mais particularmente, o processo médico (o sigilo médico não lhe é oponível);

o que um perito judicial faz

ouvir a vítima que expressa suas queixas a ele;

examiná-lo, na presença do seu advogado, se a vítima desejar;

ouvir as partes e seus conselhos;

redigir um relatório claro, preciso e fundamentado e responder a todas as questões da missão dada pelo juiz, bem como às declarações escritas das partes;

É com base no seu relatório que o juiz, informado, poderá decidir sobre a reparação das lesões corporais da vítima. Sem, contudo, ficar vinculado à opinião do perito, na medida em que os juízes conservam sempre “um poder soberano de apreciação”.

O juiz poderá ordenar uma segunda opinião mediante pedido fundamentado de uma das partes. Ele é comissionado por um avaliador. Ele pratica principalmente e às vezes exclusivamente essas avaliações de lesões corporais. É médico formado por seguradoras, formado pelo CAPEDOC (emitido pelas seguradoras), e experiente na prática de avaliação médico-legal.