Suas obrigações de recuperação tributária

O segundo enquadramento diz respeito às obrigações de recuperação tributária a que está sujeito no âmbito da sua atividade profissional:

IS: imposto corporativo. Encontrará o seu regime recuperação tributária, nomeadamente o Real Normal (RN);

IVA: imposto sobre o valor acrescentado. Também encontrará aqui o regime recuperação tributária, nomeadamente o normal real, o regime simplificado, etc. ;

CFE: imposto predial empresarial;

o que é recuperação de crédito tributário

CVAE: a contribuição sobre o valor agregado das empresas. Com a lei das finanças de 2023, o CVAE será totalmente abolido por dois anos a partir de 2024;

RCM: rendimentos de capitais móveis. É um imposto que incide sobre os rendimentos provenientes de aplicações financeiras;

Por último, o seu número de IVA intracomunitário gratuito , muito útil para o exercício da sua atividade com outros países. Este número deve constar nas suas faturas, nas suas declarações de troca de bens /serviços, bem como nas suas declarações de IVA.

Lembrete recuperação tributária: seus serviços – Por fim, no final da página, você encontrará os serviços disponíveis para você.

Primeiro, você encontrará o endereço do site recuperação tributária . Através deste site, você pode criar sua conta profissional segura e acessar todos os serviços online. Esta conta é essencial para a boa manutenção de suas contas. Ele permite que você:

Declarar eletronicamente o IVA, CVAE, seus impostos;

Consultar online as suas opiniões CFE;

Para efetuar pedidos de reembolso de crédito de IVA.