Além dessas funções de representação, um advogado pode atuar como terceiro neutro

Essa é uma função não representativa, ajudando as partes a resolver uma disputa ou outro assunto. Algumas destas Regras aplicam-se diretamente a advogados que são ou atuaram como terceiros neutros. Ver, por exemplo, Regras 1.12 e 2.4. Além disso, existem regras que se aplicam aos advogados que não exercem a advocacia ou aos advogados em exercício, mesmo quando atuam a título não profissional. Por exemplo, um advogado que comete fraude na condução de um negócio está sujeito a medidas disciplinares por se envolver em conduta que envolva desonestidade, fraude, engano ou deturpação. 

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Em todas as funções profissionais o advogado deve ser competente, rápido e diligente. Um advogado deve manter comunicação com um cliente sobre a representação. Um advogado deve manter em sigilo as informações relativas à representação de um cliente, exceto na medida em que a divulgação seja exigida ou permitida pelas Regras de Conduta Profissional ou outra lei.

A conduta do advogado deve estar em conformidade com os requisitos da lei, tanto no serviço profissional aos clientes como nos negócios e assuntos pessoais do advogado. Um advogado deve utilizar os procedimentos legais apenas para fins legítimos e não para assediar ou intimidar outras pessoas. Um advogado deve demonstrar respeito pelo sistema jurídico e por aqueles que o servem, incluindo juízes, outros advogados e funcionários públicos. Embora seja dever do advogado, quando necessário, contestar a retidão da ação oficial, é também dever do advogado defender o processo legal.